O Governo do estado de Rondônia publicou no dia 30 de janeiro de 2021 o Decreto n° 25.782 que institui o distanciamento social controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus.
O novo Decreto traz entre as medidas:
- Horário de circulação restrita de pessoas em vias e espaços públicos que será de 21 horas até as 6 horas do dia seguinte em todos os municípios enquadrados nas Fases 1, 2 e 3, com as ressalvas de casos de extrema necessidade;
- Proibição da abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres;
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 20h30 (vinte horas e trinta minutos) e às 6h (seis horas), bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário nas Fases 1, 2 e 3.
Todas as medidas descritas no Decreto visam minimizar os efeitos da Covid-19 na saúde da população e conter a disseminação do coronavírus, enquanto a vacinação vai se expandindo no estado.
Link para acesso ao Decreto:
file:///C:/Users/jucer19/Downloads/D25782-COMPILADO.pdf