Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SEMSAU
https://athus4.teixeiropolis.ro.gov.br/transparencia/processoslistar/3D7/255E/ https://legislacao.teixeiropolis.ro.gov.br/ver/FFBAD1551E/ https://legislacao.teixeiropolis.ro.gov.br/ver/66100D75/ https://athus4.teixeiropolis.ro.gov.br/transparencia/processoslistar/3D7/25FC/
Art. 27. A Secretaria Municipal de Saúde compete:
1) Executar a política de saúde; 2) Exercer a coordenação, articulação, planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da política de saúde municipal; 3) Incumbir de buscar, continuamente, o aprimoramento do atendimento prestado, o melhor uso dos recursos disponíveis, a integração dos serviços sob sua gestão com os demais, quer estejam sob a gestão municipal, ou seja, conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS); 4) Promover a proteção e recuperação de saúde da população; 5) Participar dos processos de formação dos profissionais de saúde; 6) Zelar pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde(SUS), visando à melhoria da qualidade de vida da população sob sua responsabilidade; 7) Manter controle de Endemias e Ações e Serviços de Vigilância Epidemiológica; 8) Manter controle e Inspeção nas ações e serviços de Vigilância Sanitária; 9) Manter ações e serviços relacionados à Alimentação e Nutrição da População; 10) Manter ações de Saúde Ambiental; 11) Manter ações de Assistência Integral à Saúde; 12) Disponibilizar de Medicamentos Básicos à população; 13) Gerir o Fundo Municipal de Saúde; 14) Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e sua execução, relacionada à execução da política de Saúde; 15) Decidir ou orientar sobre remanejamentos orçamentários; 16) Acompanhar os limites de execução orçamentária, observando as cotas financeiras estabelecidas; 17) Cumpri as determinações e normativas legais; 18) Promover o saneamento básico do Município conjuntamente com as Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Fazenda e Esporte, e de Obras e Serviços Públicos.
JOSE ROBERTO DE SOUZA
Responsável pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7:00h as 13:00h de Segunda a Sexta-feira
Horários podem variar em feriados e datas especiais. Entre em contato para confirmar.
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