Art. 1° O artigo 1° do Decreto n°082/2025, passa ter a seguinte redação:
"Art. 1° O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao ano de 2025 terá desconto de 20% (vinte por cento) para quem recolher em parcelas única até 30 de julho de 2025 e poderá pagar em parcelas sem acréscimos, na seguinte forma:
1ª parcela 30/072025
2ª parcela 29/08/2025
3ª parcela 29/09/2025
4ª parcela 29/10/2025
5ª parcela 28/11/2025
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