- Nome: SEMSAU
- Sigla: SEMSAU
- Responsável: JOSE ROBERTO DE SOUZA
- Telefone: 693465-1156
- Endereço: Avenida Afonso Pena, 2122 Bairro: Setor 04, - CEP: 76928-000
- E-mail: semsau@teixeiropolis.ro.gov.br
- Sobre:
- https://athus4.teixeiropolis.ro.gov.br/transparencia/processoslistar/3D7/255E/
- https://legislacao.teixeiropolis.ro.gov.br/ver/FFBAD1551E/
- https://legislacao.teixeiropolis.ro.gov.br/ver/66100D75/
- https://athus4.teixeiropolis.ro.gov.br/transparencia/processoslistar/3D7/25FC/
- Art. 27. A Secretaria Municipal de Saúde compete:
- 1) Executar a política de saúde;
- 2) Exercer a coordenação, articulação, planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da política de saúde municipal;
- 3) Incumbir de buscar, continuamente, o aprimoramento do atendimento prestado, o melhor uso dos recursos disponíveis, a integração dos serviços sob sua gestão com os demais, quer estejam sob a gestão municipal, ou seja, conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
- 4) Promover a proteção e recuperação de saúde da população;
- 5) Participar dos processos de formação dos profissionais de saúde;
- 6) Zelar pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde(SUS), visando à melhoria da qualidade de vida da população sob sua responsabilidade;
- 7) Manter controle de Endemias e Ações e Serviços de Vigilância Epidemiológica;
- 8) Manter controle e Inspeção nas ações e serviços de Vigilância Sanitária;
- 9) Manter ações e serviços relacionados à Alimentação e Nutrição da População;
- 10) Manter ações de Saúde Ambiental;
- 11) Manter ações de Assistência Integral à Saúde;
- 12) Disponibilizar de Medicamentos Básicos à população;
- 13) Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
- 14) Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e sua execução, relacionada à execução da política de Saúde;
- 15) Decidir ou orientar sobre remanejamentos orçamentários;
- 16) Acompanhar os limites de execução orçamentária, observando as cotas financeiras estabelecidas;
- 17) Cumpri as determinações e normativas legais;
- 18) Promover o saneamento básico do Município conjuntamente com as Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Fazenda e Esporte, e de Obras e Serviços Públicos.