SEMPLAFE
https://athus4.teixeiropolis.ro.gov.br/transparencia/processoslistar/3D7/255E/
https://legislacao.teixeiropolis.ro.gov.br/ver/FFBAD1551E
https://legislacao.teixeiropolis.ro.gov.br/ver/66100D75/
https://athus4.teixeiropolis.ro.gov.br/transparencia/processoslistar/3D7/25FC/
Art. 23. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Fazenda e Esporte compete:
1) Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, comunicação, arquivo e zeladoria;
2) Executar a seleção, recrutamento e treinamento de pessoal;
3) Executar aquisição, guarda, distribuição, padronização e conservação dos bens e controle de todos os materiais usados na Prefeitura;
4) Realizar tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis do Município;
5) Receber, distribuir e controlar o andamento e arquivamento dos papeis da Prefeitura;
6) Incumbir-se do controle dos encargos da Prefeitura do Município relativo a pessoal, bem como de ordem e disciplina;
7) Zelar pela guarda do paço municipal;
8) Promover a atualização da legislação municipal;
9) Exercer a política Financeira e Econômica do Município;
10) Executar os lançamentos, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas do Município;
11) Receber e efetuar pagamentos, guardar e conservar a movimentação e numerários e outros valores do Município;
12) Promover a escrituração e controle contábil da Prefeitura;
13) Movimentar em conjunto com o ordenador de despesas, as contas bancárias, no que lhe couber;
14) Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos gerais de ordem econômica e financeira;
5) Elaborar e coordenar a execução dos planos e projetos e atividades do Município;
16) Promover a elaboração e coordenar a execução do plano diretor de desenvolvimento do Município, acompanhando a realização dos planos e programas parciais competente da administração;
17) Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;
18) Assessorar o Prefeito no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Prefeitura Municipal;
19) Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano do Município;
20) Supervisionar a execução de obras do Município;
21) Promover o saneamento básico do Município conjuntamente com as Secretarias Municipais de Saúde e de Obras e Serviços Públicos;
22) Coordenar e analisar os projetos de loteamento e zoneamento do Município;
23) Prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto as técnicas de planejamento, controle e organização de métodos e esclarecimento sobre a arrecadação, projeto e planejamento orçamentário;
24) Executar os serviços de topografia, manter atualizado a planta cadastral do Município;