Art. 24. A Secretaria Municipal de Agricultura, Infraestrutura Meio Ambiente e compete:
1) Executar as atividades de apoio e incentivo das ocupações das agrícolas, pecuárias, piscicultura e do meio ambiente visando aumentar a produção e a produtividade;
2) Instituir concurso de produtividade;
3) Criar condições propicia para o melhoramento econômico das terras;
4) Assistência para obtenção e desenvolvimento produção e distribuição de sementes e mudas de melhor padrão;
5) Realizar ações no sentido de manter o equilíbrio ecológico, através da preservação dos recursos vegetais e animais nativos;
6) Incentivar a participação do Município e produtores rurais em feiras agropecuária dentro do Estado de Rondônia, expondo produtos e animais;
7) Incentivar a formação de cooperativas associações de produtores, colaborando na organização;
8) Responsabilizar pela organização e participação dos produtores rurais na feira livre da cidade de Teixeirópolis/RO;
9) incentivar a criação de associativismo, cooperativismo, buscar convênios Federais e Estaduais afim de garantir a vida no campo, fixando assim o homem a terra;
10) Planejar e executar programa de controle ambientais como preservações dos mananciais hídricos, fauna, flora e controle de desmatamento e queimadas;
11) Fazer projeto e incentivar o reflorestamento no Município juntamente com os órgãos do Estado e da União;
12) Acompanhar os programas de arborização urbana bem como fiscalizar as depredações destas.
13) Promover a construção e conservação de sistemas viário do Município; (AC).
14) Promover a construção de obras públicas do Município; (AC).
15) Executar a fiscalização de contratos que se relacione com os serviços de sua competência; (AC).
16) Responsabilizar pela administração do cemitério; (AC).
17) Responsabilizar pelo funcionamento do maquinário e equipamentos rodoviários do Município; (AC).
18) Fiscalizar as concessões de transporte coletivo bem como, por serviços por permissões e concessões; (AC).
19) Promover a manutenção da iluminação pública; (AC).
20) Efetuar os serviços de limpeza pública e destinação final de resíduos; (AC).
21) Promover o saneamento básico do Município conjuntamente com as Secretarias Municipais de Administração, Planejamento, Fazenda e Esporte, e de Saúde