A Prefeitura de Teixeirópolis, por meio da Secretaria SEMPLAFE- SECRET. PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E ESPORTE, informa que o programa de recuperação de débitos fiscais (REFIS) já está disponível, possibilitando os cidadãos a regularizarem as suas Dívidas Ativas até o dia 31 de Julho.
Com o REFIS, é possível oferecer a redução total ou parcial de multas e juros sobre débitos tributários inscritos em dívida ativa, além da anistia de penalidades decorrentes de infrações à legislação tributária municipal, tanto em cobrança administrativa quanto judicial.
Sobre a falta de pagamento:
Art. 5º O não recolhimento da primeira parcela no prazo fixado acarretará o cancelamento de
ofício do termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento e demais parcelas vincendas.
Art. 6º O atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou não, acarretará o
vencimento das demais e a revogação do parcelamento independente de comunicação prévia.
Art. 7º Os créditos tributários e não tributários de qualquer natureza objeto de revogação de
parcelamento anterior poderão ser reparcelados, deste que o contribuinte pague na primeira parcela no
mínimo de 30% (trinta por cento) da dívida.
Art. 8º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará incidência de juros de mora de
0,6% (seis décimo por cento) ao mês ou a fração de mês e multa moratória de 2 % (dois por cento) sobre o
valor de cada parcela em atraso.
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